Confeiteiro pode ser MEI? Saiba como se formalizar
Postado em 15 de janeiro de 2021 Nenhum comentário
A confeitaria é um dos ramos que possuem demanda durante todo o ano.
Afinal, diariamente há celebrações para casamento, nascimento, aniversário ou simplesmente quando bate aquela vontade de comer um bolo bem especial.
Assim, durante a pandemia muitas pessoas também se especializaram na arte da confeitaria para aproveitar o tempo em casa e ganhar uma renda extra.
Mas saiba que também é possível atuar nesse ramo e ainda aproveitar outro benefício que vem chamando a atenção dos brasileiros: a possibilidade do confeiteiro se registrar como microempreendedor individual (MEI).
Por isso, hoje vamos te explicar como formalizar seu empreendimento através desse regime, criado para facilitar a inscrição de empreendedores que também passam a ter acesso garantido a vários benefícios que podem contribuir para o desenvolvimento de sua profissão.
Então, se você se interessou no assunto e quer saber mais sobre como sair da informalidade, continue acompanhando.
Critérios do MEI
A profissão de confeiteiro está entre as atividades permitidas ao MEI, contudo, é importante ressaltar que o interessado deverá cumprir outros critérios para se formalizar e, dentre eles está o faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e não possuir outra empresa ou ser administrador.
Além disso, a profissão possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país.
Por isso, os profissionais cadastrados podem realizar alguns serviços relacionados ao código da atividade.
Assim, o confeiteiro está inserido na categoria fabricação de produtos alimentícios, de padaria e confeitaria.
Para o confeiteiro código CNAE é 1091-1/02 e os profissionais que realizam esse trabalho podem realizar a fabricação de pães, roscas, tortas e diversos outros produtos voltados para a confeitaria.
Mas vale ressaltar que dentro da atividade de confeitaria, o interessado que se registra pode ainda desenvolver as seguintes fabricações:
FABRICAÇÃO DE BAGUETES (PAES), PRODUZIDOS EM PADARIAS OU CONFEITARIAS;
FABRICAÇÃO DE BISNAGAS (PAES), PRODUZIDOS EM PADARIAS OU CONFEITARIAS;
FABRICAÇÃO DE BOLOS, TORTAS E DOCES, PRODUZIDOS EM PADARIAS OU CONFEITARIAS;
FABRICAÇÃO DE PADARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;
FABRICAÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AUTOMAÇÃO PREDIAL PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;
FABRICAÇÃO DE PANETONES E SIMILARES (DE PANIFICADORAS)
FABRICAÇÃO DE PANIFICAÇÃO COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;
PRODUTOS DE CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA (EXCETO BISCOITOS);
FABRICAÇÃO DE PÃES DE ESPECIARIAS (PÃO DE GENGIBRE,ETC.) DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA.
Porém, esse CNAE não pode ser utilizado para outras atividades como: fabricação de produtos de panificação industrial; fabricação de biscoitos e bolachas; fabricação de massas alimentícias; fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc; além da abertura de padarias e confeitarias com predominância de revenda e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.