Confeiteiro pode ser MEI? Saiba como se formalizar

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Confeiteiro pode ser MEI

A confeitaria é um dos ramos que possuem demanda durante todo o ano.

Afinal, diariamente há celebrações para casamento, nascimento, aniversário ou simplesmente quando bate aquela vontade de comer um bolo bem especial.

Assim, durante a pandemia muitas pessoas também se especializaram na arte da confeitaria para aproveitar o tempo em casa e ganhar uma renda extra.

Mas saiba que também é possível atuar nesse ramo e ainda aproveitar outro benefício que vem chamando a atenção dos brasileiros: a possibilidade do confeiteiro se registrar como microempreendedor individual (MEI).

Por isso, hoje vamos te explicar como formalizar seu empreendimento através desse regime, criado para facilitar a inscrição de empreendedores que também passam a ter acesso garantido a vários benefícios que podem contribuir para o desenvolvimento de sua profissão.

Então, se você se interessou no assunto e quer saber mais sobre como sair da informalidade, continue acompanhando.

Critérios do MEI

A profissão de confeiteiro está entre as atividades permitidas ao MEI, contudo, é importante ressaltar que o interessado deverá cumprir outros critérios para se formalizar e, dentre eles está o faturamento máximo de até R$ 81 mil por ano e não possuir outra empresa ou ser administrador.

Além disso, a profissão possui um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que serve para definir de forma padronizada as atividades econômicas do país.

Por isso, os profissionais cadastrados podem realizar alguns serviços relacionados ao código da atividade.

Assim, o confeiteiro está inserido na categoria fabricação de produtos alimentícios, de padaria e confeitaria.

Para o confeiteiro código CNAE é 1091-1/02 e os profissionais que realizam esse trabalho podem realizar a fabricação de pães, roscas, tortas e diversos outros produtos voltados para a confeitaria.

Mas vale ressaltar que dentro da atividade de confeitaria, o interessado que se registra pode ainda desenvolver as seguintes fabricações:

FABRICAÇÃO DE BAGUETES (PAES), PRODUZIDOS EM PADARIAS OU CONFEITARIAS;

FABRICAÇÃO DE BISNAGAS (PAES), PRODUZIDOS EM PADARIAS OU CONFEITARIAS;

FABRICAÇÃO DE BOLOS, TORTAS E DOCES, PRODUZIDOS EM PADARIAS OU CONFEITARIAS;

FABRICAÇÃO DE PADARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;

FABRICAÇÃO DE INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AUTOMAÇÃO PREDIAL PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;

FABRICAÇÃO DE PANETONES E SIMILARES (DE PANIFICADORAS)

FABRICAÇÃO DE PANIFICAÇÃO COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;

PRODUTOS DE CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA;

FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA (EXCETO BISCOITOS);

FABRICAÇÃO DE PÃES DE ESPECIARIAS (PÃO DE GENGIBRE,ETC.) DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA.

Porém, esse CNAE não pode ser utilizado para outras atividades como: fabricação de produtos de panificação industrial; fabricação de biscoitos e bolachas; fabricação de massas alimentícias; fabricação de massas preparadas e misturadas em pó para pães, bolos, tortas, etc; além da abertura de padarias e confeitarias com predominância de revenda e lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.

Vantagens da Formalização 

O profissional que se formaliza conta com algumas vantagens como a emissão de notas fiscais, o que dá mais confiança e garante segurança jurídica ao serviço.

Além disso, têm acesso mais facilitado à ferramentas que possuem o objetivo de ajudar no desenvolvimento do empreendimento, como por exemplo, o acesso a empréstimos, financiamentos e cartões de crédito.

Também é importante saber sobre a cobertura previdenciária: o profissional passa a contar com seis benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), são eles:

  • salário-maternidade,
  • auxílio-doença,
  • auxílio-reclusão,
  • pensão por morte,
  • aposentadoria por invalidez
  • aposentadoria por idade

Custos

Para se registrar como MEI basta acessar o Portal do Empreendedor e cadastrar seus dados pessoais e a atividade que é desenvolvida.

Esse procedimento é gratuito, porém, um recolhimento mensal deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Mas saiba que a quantia é fixa e dependente da atividade desenvolvida pelo empreendedor.

Nesta guia constam valores relacionados à contribuição para a Previdência Social, além dos tributos ICMS e ISS.

Então, para aqueles que querem se registrar ainda esse ano, os valores são:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Como posso me formalizar?

O registro é feito via Portal do Empreendedor, que agora possui novo endereço de acesso: Portal gov.br. É possível realizar esse procedimento sozinho, mas para te explicar como funciona o MEI, conte também com o apoio de um profissional contábil.

  • Acesse o portal do Empreendedor e informe seu CPF; data de nascimento e DIRPF (Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física) caso tenha declarado nos últimos 2 anos;
  • Se você for isento, informe seu título de eleitor;
  • Depois registre os dados da atividade desenvolvida;
  • Desta forma, você deve conferir seus dados e clicar em enviar;
  • Feito isso, uma mensagem aparecerá informando que o cadastro foi realizado e você pode imprimir o Certificado do MEI.

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Fonte da Informação: www.jornalcontabil.com.br


Autor: pre